Exclusão ICMS da Base de Pis e Cofins – “Gross up”

Em março de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um marco histórico ao julgar o Recurso Extraordinário nº 574.706, que declarou a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Em 2021, o STF esclareceu que a exclusão do ICMS deve ser feita com base no valor destacado na nota fiscal.

 

Durante a incerteza jurídica, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 13, que limitava o abatimento do ICMS, refletindo uma interpretação restritiva. Um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) estima que o impacto econômico da decisão do STF pode chegar a R$ 358 bilhões.

 

As controvérsias persistem, especialmente em relação aos valores a serem restituídos. Nesse contexto, o “gross up” se torna fundamental para a recuperação de créditos de PIS e Cofins. Essa prática não é apenas um ajuste de preço, mas um mecanismo legal que assegura o repasse integral do ônus tributário ao comprador.

 

Recentemente, a alteração nas Leis 10.637/02 e 10.833/03, que tratam do PIS e da Cofins não cumulativos, modificou a definição de ICMS a ser excluído, passando de “destacado” para “incidente”, o que tem implicações importantes. Essa mudança ressalta a abrangência da “tese do século” e oferece aos Contribuintes a possibilidade de recuperar valores adicionais.

 

Nós, da Metha Consultoria, estamos prontos para ajudá-lo a recuperar valores pagos indevidamente.