De acordo com as normas vigentes no Brasil, quando um Microempreendedor Individual (MEI) ultrapassa o limite de faturamento de R$ 81 mil, é necessário migrar para o regime de Microempresa (ME), sujeitando-se a novas regras e obrigações tributárias no Simples Nacional. Motivos como a expansão do negócio, contratação de mais funcionários, abertura de filiais ou participação em outras empresas podem ser determinantes para essa transição, gerando dúvidas sobre a necessidade de um contador.
Virei microempresa, preciso de um contador?
Ao enfrentar esse processo de desenquadramento, o empresário precisa realizar ajustes significativos em sua atividade. Nesse contexto, a presença de um contador torna-se crucial para facilitar os trâmites fiscais, assegurando que todas as mudanças estejam em conformidade com a legislação.
Operações comerciais, como vendas, compras e prestação de serviços, após a transição, exigem a emissão de nota fiscal, e a gestão financeira passa a ser conduzida por uma conta bancária vinculada à empresa.
É importante destacar que a transição para Microempresa traz benefícios, mas também implica em aumento de responsabilidades, principalmente no âmbito tributário. O faturamento bruto anual permitido é de R$ 180 mil, com alíquotas variadas conforme o setor:
- 4% para comércio
- 4,5% para indústria
- 6% para serviços
A contribuição previdenciária eleva-se para 11% sobre o salário mínimo, com vencimento no dia 20 de cada mês, em documento separado. Após o desenquadramento, é necessário que o empresário tenha um ato constitutivo registrado na Junta Comercial do seu estado, sendo uma tarefa facilitada com a assessoria de um contador.
Nós da Metha estamos prontos para auxiliar você nesse processo de transição.